terça-feira, 25 de junho de 2013

A bula anárquica do movimento

Manifestantes bolam código de ética durante os protestos. Trata-se, em verdade, de um roteiro de comportamento da parte dos baderneiros.  Aqueles da bandeira branca que se cuidem.

sábado, 22 de junho de 2013

O papel social dos vândalos.

Por mais condenável, reprovável, abjeta, vil (ou qualquer outro adjetivo de cunho pejorativo) que seja a atitude dos vândalos, será que não foi por causa da conduta deles que a Sra. Presidenta Dilma se manifestou publicamente à nação e os governantes, com medo de mais destruição e algazarra, abaixaram os preços das passagens de ônibus? Busco respostas para essa indagação..

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Sobre as manifestações, apesar do caráter válido de suas reivindicações, algumas considerações devem ser feitas:

7) Ao invés dos caras-pintadas, temos agora os caras-tapadas. Antes eram narizes de palhaço e gritos patriotas, hoje são incêndios em veículos e ataques idiotas.

orgulho de ser brasileiro
  x                  
    orgulho de ser baderneiro

6) Depredar prédio público em nome de uma pretensa revolta insaciável é crime de dano qualificado, Art.163, p.único, III, do Código Penal: pena de 06 meses a 03 anos de detenção e multa, além da pena relacionada à violência.


5) Será que esse movimento foi realmente capitulado pela geração smartphone?
http://www.comunicacaoetendencias.com.br/wp-content/uploads/2011/05/gera%C3%A7%C3%A3o-y1.jpg 

4) Manifestação em que o foco é tudo, é sinônimo de manifestação sem foco. (Essa eu li num twitter e assinei embaixo).

3) Tocas ninja, máscaras brancas e quaisquer outros artefatos que tornem difícil a identificação dos manifestantes passam ao largo de um movimento social legítimo.

2) O que muda a história de um país é uma nova ideologia, um sentimento de pertencimento mútuo e fraterno e não um bando de gente desorganizada, movida a álcool e achando que estão em uma micareta ou um ringue de luta.

1) Inicialmente acho que tem faltado a alguns manifestantes, uma pouco de "aulas de história", leia-se vivência do passado para no presente projetar-se o futuro pretendido.

Defensoria Pública ingressa com Habeas Corpus Coletivo Preventivo em favor dos manifestantes

Fonte: Ascom/ DPESE
Estado: SE
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou na manhã de hoje, 20, com uma medida judicial consistente em Habeas Corpus Coletivo Preventivo com o objetivo de resguardar os direitos constitucionais de reunião e manifestação das pessoas que estarão na Praça Fausto Cardoso, reivindicando atos contra a corrupção, aumento nas tarifas dos transportes públicos, melhorias na saúde, educação, entre outros.
Na decisão liminar publicada na tarde desta quinta-feira, a juíza da 9ª vara Criminal, Karyna Torres Gouveia Marroquim, determinou que fosse resguardado o direito de ir e vir dos manifestantes, a expedição de salvo conduto em favor das pessoas, a fim de que estejam assegurados os direitos constitucionais de reunião e manifestação pacífica, vedada ameaça liberdade de locomoção, inclusive para fins de prisões por averiguações, exceto os casos específicos em que houver o cometimento de crimes em estado de flagrância ou por ordem judicial. A magistrada determina ainda a comunicação ao comandante geral da Polícia Militar para que cumpra a decisão.
O coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus, esclareceu que a atuação de forma coletiva da Defensoria Pública não se restringe a área cível, mas também quando a população carente estiver exposta em matéria penal e houver desrespeito as suas garantias constitucionais. “Esta decisão, de forma exemplar do poder judiciário, além de reconhecer os direitos constitucionais fundamentais do cidadão no que diz respeito ao direito de reunião em manifestação, preserva a integridade de todos os manifestantes a partir do momento que através de um salvo conduto, resguarda contra possíveis arbitrariedades que podem ser perpetradas. Valendo acrescentar que o ordenamento jurídico rechaça as denominadas prisões por averiguações, pois estas não encontram respaldos constitucionais, uma vez que o cidadão só pode ser cerceado de sua liberdade nas hipóteses legais, quando estiverem em flagrante delito ou mediante ordem judicial”, esclareceu.
Ainda de acordo com Alfredo Nikolaus, a decisão também tem um cunho de tranquilizar todo cidadão que se dirigira manifestação, tendo em vista que poderá expor suas ideias de forma pacífica.
Perspicaz o alerta de Renato Russo, no fim da década de 70, aos manifestantes dessa década:
"Ninguém respeita a constituição, mas todos acreditam no futuro da nação!"