Defensoria Pública ingressa com Habeas Corpus Coletivo Preventivo em favor dos manifestantes
Fonte: Ascom/ DPESE
Estado: SE
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A Defensoria Pública do Estado de
Sergipe, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou na
manhã de hoje, 20, com uma medida judicial consistente em Habeas Corpus
Coletivo Preventivo com o objetivo de resguardar os direitos
constitucionais de reunião e manifestação das pessoas que estarão na
Praça Fausto Cardoso, reivindicando atos contra a corrupção, aumento nas
tarifas dos transportes públicos, melhorias na saúde, educação, entre
outros.
Na decisão liminar publicada na tarde desta quinta-feira, a juíza da 9ª
vara Criminal, Karyna Torres Gouveia Marroquim, determinou que fosse
resguardado o direito de ir e vir dos manifestantes, a expedição de
salvo conduto em favor das pessoas, a fim de que estejam assegurados os
direitos constitucionais de reunião e manifestação pacífica, vedada
ameaça liberdade de locomoção, inclusive para fins de prisões por
averiguações, exceto os casos específicos em que houver o cometimento de
crimes em estado de flagrância ou por ordem judicial. A magistrada
determina ainda a comunicação ao comandante geral da Polícia Militar
para que cumpra a decisão.
O coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus,
esclareceu que a atuação de forma coletiva da Defensoria Pública não se
restringe a área cível, mas também quando a população carente estiver
exposta em matéria penal e houver desrespeito as suas garantias
constitucionais. “Esta decisão, de forma exemplar do poder judiciário,
além de reconhecer os direitos constitucionais fundamentais do cidadão
no que diz respeito ao direito de reunião em manifestação, preserva a
integridade de todos os manifestantes a partir do momento que através de
um salvo conduto, resguarda contra possíveis arbitrariedades que podem
ser perpetradas. Valendo acrescentar que o ordenamento jurídico rechaça
as denominadas prisões por averiguações, pois estas não encontram
respaldos constitucionais, uma vez que o cidadão só pode ser cerceado de
sua liberdade nas hipóteses legais, quando estiverem em flagrante
delito ou mediante ordem judicial”, esclareceu.
Ainda de acordo com Alfredo Nikolaus, a decisão também tem um cunho de
tranquilizar todo cidadão que se dirigira manifestação, tendo em vista
que poderá expor suas ideias de forma pacífica.
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